REFORMA TRIBUTÁRIA
O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, o novo modelo de tributação entra em operação. A CBS (federal) e o Imposto Seletivo passam a ser efetivamente cobrados, substituindo PIS e COFINS, enquanto o IPI tem sua alíquota zerada, exceto na Zona Franca de Manaus.
Com base na lógica do IVA, a tributação passa a ocorrer no destino do consumo, com mecanismos como o Split Payment, exigindo novos controles, maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais e adaptação dos sistemas.
2026Etapa estratégica de adaptação, revisão e preparação operacional.
2027Nova sistemática entra em vigor; fatos geradores na operação passam a seguir as regras da CBS.
A mudança começa agora
A Reforma Tributária transforma o documento fiscal no protagonista da arrecadação.
A correta escrituração e emissão de documentos eletrônicos tornam-se cruciais para a sobrevivência e a competitividade das empresas. A partir de 2026, a nota fiscal eletrônica passa a ter caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e alimentando diretamente os sistemas do governo.
01O erro fiscal passa a impactar diretamente o imposto
Qualquer inconsistência na nota tende a refletir na apuração, exigindo dados e processos mais confiáveis.
02Créditos precisam ser revisados antes da transição
Com a extinção do PIS e COFINS, revisar e validar os créditos acumulados é fundamental para reduzir perdas.
03Por que esse tema é sensível?
Empresas deste setor operam com alto volume de mercadorias, múltiplos fornecedores, diversas categorias fiscais, grande quantidade de notas e movimentações constantes de estoque.
Em operações de grande volume, pequenas inconsistências podem se repetir milhares de vezes.